Tradução
Tradução de documentos jurídicos, notariais e empresariais
Entre português, inglês e alemão — com certificação sempre que a entidade de destino a exigir.
Documentos
O que traduzo com regularidade
Se o seu documento não constar desta lista, pergunte: a lista é uma amostra, não um limite.
Certificação
Certificação e Apostila não são a mesma coisa
A entrega de documentos a entidades oficiais exige, com frequência, que a tradução seja certificada. Em Portugal, a certificação de uma tradução pode ser feita por advogado, solicitador, notário, conservatória ou câmara de comércio e indústria: o tradutor declara sob compromisso que a tradução corresponde fielmente ao original, e essa declaração é certificada. O original, a tradução e a declaração ficam unidos num só conjunto, que não pode ser separado sem perder validade.
A Apostila é outra coisa, e não substitui a certificação. É um selo previsto na Convenção de Haia, aposto em Portugal pela Procuradoria-Geral da República, que atesta a autenticidade do documento público de origem para que produza efeitos noutro país signatário.
Muitos processos exigem as duas — e por uma ordem determinada. Inverter essa ordem obriga a repetir o procedimento do início, com o custo e a demora que isso implica.
Sequência
A ordem que evita repetir tudo
Apostila no original
Se o documento é português e vai ser apresentado no estrangeiro, a Apostila é aposta primeiro, no original, junto da Procuradoria-Geral da República. Se é estrangeiro e vai ser usado em Portugal, deve chegar já apostilado pelo país de origem.
Tradução
Só depois se traduz — para que a tradução abranja também o texto da Apostila.
Certificação
A declaração de fidelidade é certificada por advogado, solicitador, notário, conservatória ou câmara de comércio.
Entrega
Recebe o conjunto unido, pronto a apresentar, e uma cópia digital para os seus registos.
Tem um documento para traduzir?
Envie uma cópia digital. Para o orçamento não é preciso o original — esse só é necessário na fase da certificação.
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