MSR Translations — Tradução e Interpretação
PT EN DE

Tradução

Tradução de documentos jurídicos, notariais e empresariais

Entre português, inglês e alemão — com certificação sempre que a entidade de destino a exigir.

Documentos

O que traduzo com regularidade

Se o seu documento não constar desta lista, pergunte: a lista é uma amostra, não um limite.

Escrituras públicas
Testamentos
Procurações
Contratos de arrendamento
Contratos de compra e venda (CPCV)
Contratos de comodato
Certidões permanentes
Certidões de nascimento
Certidões de casamento
Certidões de óbito
Certificados de registo criminal
Petições iniciais e contestações
Sentenças
Certidões prediais
Registos comerciais
Contratos de sociedade
Documentos de herança
Documentos bancários
Documentação destinada à AIMA
Correspondência jurídica

Certificação

Certificação e Apostila não são a mesma coisa

A entrega de documentos a entidades oficiais exige, com frequência, que a tradução seja certificada. Em Portugal, a certificação de uma tradução pode ser feita por advogado, solicitador, notário, conservatória ou câmara de comércio e indústria: o tradutor declara sob compromisso que a tradução corresponde fielmente ao original, e essa declaração é certificada. O original, a tradução e a declaração ficam unidos num só conjunto, que não pode ser separado sem perder validade.

A Apostila é outra coisa, e não substitui a certificação. É um selo previsto na Convenção de Haia, aposto em Portugal pela Procuradoria-Geral da República, que atesta a autenticidade do documento público de origem para que produza efeitos noutro país signatário.

Muitos processos exigem as duas — e por uma ordem determinada. Inverter essa ordem obriga a repetir o procedimento do início, com o custo e a demora que isso implica.

Sequência

A ordem que evita repetir tudo

01

Apostila no original

Se o documento é português e vai ser apresentado no estrangeiro, a Apostila é aposta primeiro, no original, junto da Procuradoria-Geral da República. Se é estrangeiro e vai ser usado em Portugal, deve chegar já apostilado pelo país de origem.

02

Tradução

Só depois se traduz — para que a tradução abranja também o texto da Apostila.

03

Certificação

A declaração de fidelidade é certificada por advogado, solicitador, notário, conservatória ou câmara de comércio.

04

Entrega

Recebe o conjunto unido, pronto a apresentar, e uma cópia digital para os seus registos.

No seu primeiro contacto, indique sempre a entidade e o país de origem e de destino do documento. É isso que determina se é necessária certificação, apostila, ou ambas — e é isso que o orçamento tem de refletir. Sem essa informação, qualquer valor que eu adiante corre o risco de estar errado.

Tem um documento para traduzir?

Envie uma cópia digital. Para o orçamento não é preciso o original — esse só é necessário na fase da certificação.